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Cotidiano Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019, 08:52 - A | A

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DECRETO

Governo declara situação de emergência em Batayporã após chuvas intensas

Forte tempestade na região destruiu pontes e deixou estradas intransitáveis; Defesa Civil vai coordenar ações de resposta ao desastre.

Caroline Carvalho
Capital News

Arquivo/Nova News

Governo declara situação de emergência em Batayporã após chuvas intensas

O prefeito do município, Jorge Takahashi, já havia decretado situação de emergência no dia 22 de janeiro.

Após chuvas intensas na região, o Governo do Estado declarou situação de emergência no município de Batayporã, a 312 km da Capital, por 180 dias. Com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (11), os órgãos estaduais estão autorizados a atuarem nas ações de resposta ao desastre, sob coordenação da Cedec/MS (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil). 

 

Nos dias 17 e 18 de janeiro, tempestades destruíram pontes e dutos na região, além de deixaram estradas intransitáveis, prejudicando assim o calendário escolar no município e inviabilizando o escoamento da produção agrícola. A região mais afetada foi a Lagoa do Sapo. O prefeito do município, Jorge Takahashi, já havia decretado situação de emergência no último dia 22.

 

O documento autoriza também a convocação de voluntários para reforçar as atividades coordenadas pela Cedec, e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos à população afetada pelo desastre. Além disso, autoridades administrativas e agentes da defesa civil poderão entrar em casas para “prestar socorro ou determinar a pronta evacuação”, e ainda “usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

 

Por último, o decreto determina a dispensa de licitação de contratos para aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, ou de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários da tragédia. Eles devem, no entanto, ser concluídos no prazo máximo de 180 dias desde a caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

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