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Cotidiano Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017, 14:29 - A | A

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EDUCAÇÃO

Filhos de doadores de sangue têm prioridade para matrícula da Reme

Resolução lista casos em que a destinação de vagas é preferência e define regras para a confirmar presença de estudantes nas salas de aula

Flávio Brito
Capital News

Anahi Zurutuza/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa alunos, escola municipal, educação, estudantes

Resolução da Secretaria Municipal de Educação que dispõe sobre o  Programa Municipal de Matrículas

Filhos de doadores de sangue, de mulheres vítimas de violência doméstica, sob medida protetiva, e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão na lista de alunos que têm  atendimento prioritário na confirmação de vagas da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Campo Grande. Os estudantes, ou seus respectivos responsáveis, terão a disposição mais uma unidade escolar para decidir sobre a matrícula.

 

O Diário Oficial desta sexta-feira (29) trouxe a resolução da Secretaria Municipal de Educação que dispõe sobre o  Programa Municipal de Matrículas. Em todos os casos com direito a prioridade, é preciso observar os critérios listados em leis municipais e estaduais para a garantia do direito. 

 

De acordo com as informações da publicação, o objetivo do programa é  regulamentar a escolha e a atribuição de vagas nas unidades escolares; estabelecer critérios transparentes visando democratizar o acesso ao ensino; subsidiar, por meio de dados estatísticos, a execução de políticas públicas educacionais; possibilitar, no ato de pré-matrícula, três opções de unidades escolares aos candidatos; entre outros, conforme os detalhes previstos em Diário Oficial. 

 

Os alunos maiores de 18 anos de idade, pais ou responsáveis legais poderão efetuar a inscrição de pré-matrícula no site www.matriculasreme.capital.ms.gov.br, pelo telefone número 0800-615-1515 ou na Divisão da Central de Matrículas (DCM) da Secretaria, na Rua Onicieto Severo Monteiro, 460, Vila Margarida, em Campo Grande. 

 

A pré-matrícula durante o período destinado aos alunos novos gerará um protocolo e senha para consulta sobre a unidade escolar de designação no site. As unidades escolares têm autonomia para definir o turno no qual o aluno novo cursará a etapa a qual pleiteia a vaga. Caso a designação não ocorra para a unidade escolar escolhida como primeira opção, é recomendado, para a garantia de matrícula, que a efetivação seja realizada na unidade escolar indicada pela DCM, adverte a prefeitura.

 

Os gestores das unidades da Reme ficam proibidos realizar a matrícula sem que haja encaminhamento pela DCM e de manter em sala de aula alunos, cuja entrega completa da documentação ou assinatura do requerimento de matrícula não tenham sido efetivadas, entre outros detalhes previstos na resolução. 

 

 

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