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Cotidiano Terça-feira, 21 de Novembro de 2017, 12:03 - A | A

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PROCON

Empresas de transporte impedem reserva de passagens interestaduais gratuitas

Após denúncias, foi realizada uma operação de fiscalização pelo Procon MS onde 22 empresas foram autuadas

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

Edemir Rodrigues

Empresas de transporte impedem reserva de passagens interestaduais gratuitas

As reservas das vagas gratuitas são asseguradas em cada veículo do serviço convencional

Após denúncias do descumprimento da reserva gratuita de passagens para idosos, pessoas com deficiência e portadores da IDJovem em linhas interestaduais, foi realizada uma investigação na rodoviária de Campo Grande. A operação, realizada pelo Procon MS, resultou em 22 autuações de empresas que operam em Mato Grosso do Sul

 

A legislação garante ao idoso, com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, às pessoas com deficiência e aos jovens incluídos no programa IDJovem a gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

 

O passageiro pode reservar o bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis e até 3 horas antes do início da viagem. De acordo com o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, os consumidores encontravam dificuldades em obter o benefício. As empresas alegavam que as reservas de passagens gratuitas eram feitas aos sábados e domingos, ou em outros dias definidos. 

 

Lei da gratuidade

As reservas das vagas gratuitas são asseguradas em cada veículo do serviço convencional. A norma diz que são dois assentos por veículo, não por linha. Quando os assentos gratuitos já estão preenchidos, o beneficiário tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem. 

 

As duas primeiras poltronas de cada veículo são reservadas para fins de acessibilidade. Os idosos e pessoas com deficiência têm liberdade de escolher outros assentos, ao lado de familiares etc. É direito escolher qualquer poltrona, conforme sua necessidade e preferência.

 

Quanto aos jovens, o benefício é garantido para quem tem de 15 a 29 anos, está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possui renda familiar de até dois salários mínimos, por meio do programa Id Jovem. O decreto estabelece a reserva de duas vagas gratuitas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens depois de esgotadas as vagas gratuitas.

 

O Procon alerta que a empresa prestadora do serviço é obrigada a informar por escrito a recusa na reserva da passagem.

 

Consumidores podem fazer denúncias sobre irregularidades na aquisição de produtos e na prestação de serviços que envolvem relações de consumo pelo número 151 e pelo Fale Conosco do site do Procon.

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