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Cotidiano Sábado, 30 de Dezembro de 2017, 12:54 - A | A

Sábado, 30 de Dezembro de 2017, 12h:54 - A | A

AMPARO

Em MS, lei garante transporte de animais domésticos em ônibus de viagem

Medida vale atualmente para cães e gatos com até 10 quilos de peso

Laura Holsback
Capital News

Você sabia que pode levar o seu animal de estimação para uma viagem, caso prefira não deixá-lo em casa? Uma nova lei criada em Mato Grosso do Sul no segundo semestre deste ano permite o transporte de pequenos animais domésticos nos ônibus das linhas intermunicipais. 

 

Conforme a Lei Estadual n° 5.055, de 06 setembro de 2017, cães e gatos pesando até 10 quilos podem ser levados na cabine de passageiros. Essa medida está valendo, mas é importante o dono do animal observar as condições obrigatórias para usufruir do serviço.

 

Divulgação/Governo MS

Em MS, lei garante transporte de animais domésticos em ônibus de viagem

Podem embarcar cães e gatos com até 10 quilos; exceção vale para cão-guia

De acordo com informações divulgadas Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), o transporte dever ser feito em caixa apropriada e sem causar desconforto aos demais passageiros. Além disso, a caixa deverá ser transportada em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha.

 

Para embarcar é preciso apresentar: atestado de saúde, emitido por médico veterinário no período de 15 dias antes da viagem; carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente; e plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário. O animal precisa estar devidamente higienizado.

 

O limite máximo por veículo é de dois animais transportados simultaneamente na cabine.

 

Animais maiores

Já os animais de mais de dez quilos não podem ser levados na cabine de passageiros. Por isso, a regra para esse transporte tem prazo maior para entrar em vigor, porque depende da adequação no compartimento de bagagens dos ônibus. Conforme a lei, as empresas têm prazo até o dia 11 de setembro de 2018 para promover a adaptação que comporte a oferta do serviço.

As exigências de atestado de saúde e carteira de vacinação e de plaqueta de identificação são as mesmas dos animais de pequeno porte.

 

Ainda de acordo com as informações, a empresa transportadora poderá recusar o embarque de animal que estiver visivelmente debilitado, ferido, doente ou em adiantado estado de gestação. A empresa também poderá restringir o transporte na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.

 

Cão-guia

O embarque de cão-guia acompanhando passageiro deficiente visual é garantido, independentemente do peso do animal e isento do pagamento de tarifa, sem restrições quanto ao número de animais existentes a bordo. Esse é um direito já assegurado pela Lei Federal nº 11.126/2005.

 

Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamações, os passageiros podem falar com a Ouvidoria da Agepan, pelo telefone 0800 600 0506, o e-mail [email protected], ou por formulário no site www.agepan.ms.gov.br.  O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

 

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