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Cotidiano Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, 09:13 - A | A

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PLEITO

Eleições do CRMV-MS terá segundo turno em dezembro

Dos profissionais aptos a votar, 2.615 usaram pela internet, 518 por meio de cédula

Flávio Veras
Capital News

CRMV/Cedida

CRMV

Foram apurados no sistema eletrônico 57 votos nulos e 43 em branco 

A primeira eleição eletrônica do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) contou com 4.820 profissionais aptos a votar. Destes, 2.615 votaram pela internet, 518 por cédula, na sede do CRMV-MS e 9 por correspondência. Ao todo, 35% dos profissionais aptos, não votaram.

 

Duas chapas disputam o segundo turno, que acontece no dia 14 de dezembro, das 9h às 17h.  Chapa 1 – CRMV-MS em Progresso, que totalizou 1.086 votos e a Chapa 2 – Gestão e Atitude,  com 1.069 votos. A Chapa 3 – União, Valorização e Transparência somou 884 dos votos.

 

Foram apurados no sistema eletrônico 57 votos nulos e 43 em branco.  As urnas presenciais contabilizaram 4 votos nulos e 2 em branco.

 

O processo foi acompanhado pelo delegado observador do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Francisco Edson Gomes.

 

Para o presidente do CRMV-MS, João Vieira de Almeida Neto, a votação foi um sucesso. “Por ser a primeira eleição realizada com a votação online, foi bastante positiva, uma vez que atingimos mais de 70% dos votos pela via online. Agora é aguardar o segundo turno e escolhermos o próximo presidente, que, junto com os diretores e conselheiros eleitos estarão à frente da gestão do CRMV-MS pelos próximos três anos”, avaliou Vieira, que em janeiro de 2019 encerra o segundo mandato à frente da Autarquia.

 

Multa eleitoral

Para os profissionais que não participarem das eleições em nenhuma de suas modalidades (1º e/ou 2º turno), haverá incidência de multa equivalente a 30% sobre o valor da anuidade 2018, a cada falta. O boleto de cobrança da multa será encaminhado ao profissional no máximo em 30 dias, contados da proclamação do resultado da eleição, podendo ser pago em igual prazo, a partir da sua emissão.

 

Justificativa Eleitoral

O prazo para protocolo da justificativa por ausência será até o décimo dia útil seguinte à data de realização do 1º ou do 2º turno, devendo a mesma estar devidamente acompanhada da documentação comprobatória do fato. Os casos que justificam ausência ao pleito estão previstos na Resolução CFMV nº 948/2010.

 

Senha para votação

Quem já cadastrou a senha definitiva não precisa repetir o processo, pois ela é válida para o segundo turno.

 

Quem não votou e não cadastrou a senha, deverá fazê-lo para estar habilitado a votar no segundo turno.

 

 

(*) Informações com a Ascom do CRMV-MS.

 

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