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Cotidiano Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017, 14:17 - A | A

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Lei

Dados da violência contra idosos serão usados para políticas públicas em MS

Lei foi sancionada pelo governador, conforme publicação do diário oficial desta sexta (24)

Natália Moraes
Capital News

Deurico/Capital News

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Lei considera violência condutas que causem morte, dano, abuso, sofrimento físico, sexual ou psicológico aos idosos

Agora, estatísticas sobre a violência contra pessoas idosas no estado serão utilizadas para orientar a criação de políticas públicas para proteção do grupo. A lei que prevê a medida foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), conforme publicação no diário oficial desta sexta-feira (24).


De autoria do deputado Cabo Almi (PT), a Lei 4.981 determina que o Poder Executivo armazene dados e os mantenha organizados, com o objetivo de divulgar e dar base para a elaboração de políticas de segurança.


A lei considera casos de violência as condutas penalmente tipificadas que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico ao idoso. São compreendidos os diversos tipos de abuso, inclusive financeiro e patrimonial, exploração laboral, expulsão da comunidade e toda forma de abandono e de negligência que tenha lugar dentro e fora de casa, ou que seja tolerado pelo estado.


O governo estadual deverá publicar os dados, semestralmente, organizados por município, no Diário Oficial do Estado. Deverá disponibilizar ainda para consulta no portal eletrônico o número de ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, quantidade de inquéritos instaurados e encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

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