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Lei considera violência condutas que causem morte, dano, abuso, sofrimento físico, sexual ou psicológico aos idosos
Agora, estatísticas sobre a violência contra pessoas idosas no estado serão utilizadas para orientar a criação de políticas públicas para proteção do grupo. A lei que prevê a medida foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), conforme publicação no diário oficial desta sexta-feira (24).
De autoria do deputado Cabo Almi (PT), a Lei 4.981 determina que o Poder Executivo armazene dados e os mantenha organizados, com o objetivo de divulgar e dar base para a elaboração de políticas de segurança.
A lei considera casos de violência as condutas penalmente tipificadas que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico ao idoso. São compreendidos os diversos tipos de abuso, inclusive financeiro e patrimonial, exploração laboral, expulsão da comunidade e toda forma de abandono e de negligência que tenha lugar dentro e fora de casa, ou que seja tolerado pelo estado.
O governo estadual deverá publicar os dados, semestralmente, organizados por município, no Diário Oficial do Estado. Deverá disponibilizar ainda para consulta no portal eletrônico o número de ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, quantidade de inquéritos instaurados e encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.