Campo Grande Quinta-feira, 25 de Abril de 2024


Cotidiano Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 18:10 - A | A

Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 18h:10 - A | A

Proibido

Canudos plásticos terão que ser substituídos em 12 meses

Lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado

Elaine Silva
Capital News

Divulgação

Aliança entre empresas de plástico garante investimento de US$ 1 bilhão para combater poluição

Lei foi publicada nesta quinta-feira (18)

Foi publicado nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial do Estado a lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que proíbe o uso de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.

 

A iniciativa acompanha um movimento observado em outros estados e municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro. O plástico pode levar centenas de anos para se decompor.

Reprodução/DOE

Canudos plásticos terão que ser substituídos em 12 meses

Texto estipula prazo de 12 meses para a substituição dos materiais plásticos

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS