A lei 5.216, que institui o cadastro estadual dos condenados por racismo ou injúria racial em Mato Grosso do Sul, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, nesta sexta-feira (15).
De acordo com a norma, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável por regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso aos nomes.
Serão incluídas pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, pelo crime de racismo e/ou crime de injúria racial já definidos em lei. O cadastro deverá conter os dados pessoais completos, endereço atualizado, foto e características físicas, além de histórico de crimes.
O cadastro deve ser disponibilizado no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá visualizar, sendo restrita a identificação e foto dos condenados. As Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades terão acesso integral.
Após o prazo de reabilitação penal, os cadastrados deixarão de constar na lista disponibilizada para população.
A lei ainda terá que ser regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor no prazo de trinta dias.