A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) requereu intervenção na condição de amicus curiae (Amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n.5459/MS ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro de 2016 pela Procuradoria Geral da República de MS que alega inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 201/15 de Mato Grosso do Sul, que permite a transferência de depósitos judiciais em dinheiro para conta específica do Governo do Estado, objetivando o pagamento de dívidas públicas. Assim como o Ministério Público Federal, a OAB-MS considera que a lei estadual viola regras da Constituição Nacional. A condição de "amigo da corte", prevista no Código de Processo Civil, permite que terceiro seja admitido no processo para fornecer subsídios à Justiça para a decisão.
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