Sérgio Moro autorizou que a defesa de Luiz ouça 87 testemunhas em ação penal sobre suposta propina de R$ 75 milhões paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobras, na ação em que o ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Afinal, se recusasse, seria acusado de cercear o direito de defesa. Mas, se os advogados do petista (que reclamou ao ser intimado uma vez a depor) acharam que estavam inventando a roda para "atropelar" o juiz com tantos depoimentos, parece que o tiro saiu pela culatra.
"Já que este julgador terá de ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas", determinou, ontem, o juiz.
Os advogados, classificaram a decisão de Moro como arbitrariedade contra seu cliente.
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uiz carlos jorge romeiro 18/04/2017
nota-se pela leitura da decisão que o dr, por um lado acatou, como não podia deixar de ser, o pedido da defesa mas por outro lado procurou inibir outras solicitações,como ele próprio se denuncia na decisão proferida, exigindo que o acusado esteja sempre presente . Errado ,à não ser que a justificativa fosse outra .
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