Izaias Medeiros/Câmara de CG
Verba indenizatória para vereadores de Campo Grande dobrou de R$ 8,4 mil para R$ 16,8 mil neste ano
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu em liminar concedida a pedido do Ministério Público atos da Câmara que dobraram de R$ 8,4 mil para R$ 16,8 mil o valor das verbas indenizatórias pagas a cada um dos 29 vereadores da Capital, autorizados no início do ano pelo presidente do Legislativo, João Rocha (PSDB), e pelo primeiro-secretário, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSD). Além do salário de R$ 15 mil, cada vereador tem direito a gastar essa verba para gastos com combustível, material de consumo, assinaturas de TV a cabo, jornais, revistas etc., e ser reembolsado com o dinheiro público. Conforme o MP estadual, o valor "ultrapassa aquilo que se enquadra como verbas indenizatórias" porque os próprios vereadores podem escolher fornecedores e serviços que ser contratados pela Câmara por meio de concorrência pública.
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