Do Pedro de Carvalho, do blog Radar da Veja:
"O juiz federal titular da 14ª Vara da Justiça Federal do DF, Waldemar Claudio de Carvalho, proferiu uma curiosa sentença. Em verso, tal qual uma poesia drummondiana, julgou procedente o pedido da autora, Elisabete Ramos dos Santos, para afastar a multa aplicada pelo Ibama por ter mantido em seu poder uma arara canindé, sem os devidos registros dos órgãos competentes.
Seguem trechos da sentença:
"Uma Arara Canindé
devolvida por quem não a capturou,
nem fazia dela meio de vida,
tampouco a maltratou.
Entretanto foi motivo
da multa ora contestada,
cobrada pelo IBAMA
por guarda irregular desavisada.
Desde o ano passado,
a presente ação não se findou,
mesmo estando a Justiça abarrotada
com mais esse feito se ocupou.
São cinco mil reais cobrados
por posse dessa bela ave já domesticada,
ainda que herdado do irmão da autora ora executada.'
O juiz ainda conclui com chave de ouro:
'Sem custas ou honorários,
pois muito até agora se gastou.
Só cumpre por última formalidade fazer publicar,
essa sentença para depois arquivar.'"
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