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Juridiquês Domingo, 18 de Março de 2018, 12:24 - A | A

Domingo, 18 de Março de 2018, 12h:24 - A | A

Coluna Juridiquês

Evolução do direito das mulheres na legislação brasileira

Por Bruno da Silva Campos* e Priscila Rodiguero**

Da coluna Juridiquês
Artigo de responsabilidade do autor

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa de justiça, dama da justiça, estatua, fórum, TJMS

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Chegado o mês da mulher, fazemos uma singela homenagem trazendo alguns marcos importantes na evolução do direito das mulheres no Brasil.

 

  • 1946 – Depois de muita luta e sacrifícios as mulheres conseguiram o direito de votar e de serem votadas com a Constituição de 1946.
  • 1962 – Já com o Estatuto da Mulher, elas conseguiram vencer uma batalha contra hábitos tradicionais, ficando definido desde então que a mulher não precisaria mais da autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, assinar documentos, viajar e até mesmo comprar e vender imóveis.
  • 1977 – Com a criação da Lei do Divórcio, o casamento deixou de ser união indissolúvel.
  • 1988 – A Constituição Federal de 1988, estabelece a proibição de diferença de salarial, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, assim prevê o art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.
  • 1990 – É estabelecido igualdade de condições do pai e da mãe no exercício pátrio poder, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • 2002 – Somente em 2002 que a falta de virgindade deixou de se motivo para anular um casamento.
  • 2005 – Foi retirado do Código Penal o termo “mulher honesta”.
  • 2006 – Criada em 2016 a Lei Maria da Penha trouxe um vasto rol de medidas protetivas buscando coibir a violência contra mulher, seja física, sexual, moral, patrimonial e psicológica.
  • 2015 – Alteração do Código Penal, trazendo uma nova tipificação para homicídio cometido em razão do gênero, inseridos ou não no âmbito familiar, denominado Feminicíodio.
  • 2016 - O direito de registrar os filhos em cartório sem a presença do pai, somente foi possível com a Lei 13.112/16.


Campo Grande é a primeira capital do Brasil a ter uma vara especializada em Medida Protetivas, a chamada Casa da Mulher Brasileira, criada em fevereiro de 2015.


Segundo informações extraídas do portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em três anos de funcionamento da vara, foram distribuídos 10.375 processos e outros 4.878 entraram por redistribuição. Do total, apenas 67 foram redistribuídos para outras varas.


O atendimento na Delegacia, localizada na Rua Brasília, no Jardim Imá (próximo ao aeroporto) é 24h, podendo ser acionado também pelo número (67) 3314-7547.


Há, ainda, a possibilidade de realização de denúncias através do número 180, sendo desnecessária a identificação de quem denuncia.


Quebre o silêncio. Denuncie.


Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado.

 

 

*Bruno da Silva Campos
Advogado, formado pela Universidade UNIDERP Anhanguera em 2010, atuando no meio jurídico desde então, podendo ser contatado através do e-mail [email protected]

 

**Priscila Rodiguero
Advogada, formada pela UNAES em 2011 e também atua no meio jurídico desde então.

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